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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1111 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de outubro de 2022 Direito do Trabalho

Tese firmada

(i) O infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1111 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de setembro de 2022
Publicação
3 de outubro de 2022
Situação
Vigente

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