Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1111 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
(i) O infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
Questão submetida a julgamento
Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1111 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de setembro de 2022
- Publicação
- 3 de outubro de 2022
- Situação
- Vigente
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