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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1131 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de maio de 2025 Direito Processual Civil

Tese firmada

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

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Questão submetida a julgamento

Definir, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, se a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no art. 240, § 1º, do CPC/2015 (art. 219, § 1º, do CPC/1973), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhecimento da existência de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1131 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de maio de 2025
Publicação
26 de maio de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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