Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1147 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.
Questão submetida a julgamento
Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n.º 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1147 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de maio de 2025
- Publicação
- 16 de maio de 2025
- Situação
- Vigente
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