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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1149 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de abril de 2023 Direito Civil

Tese firmada

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

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Questão submetida a julgamento

Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1149 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de março de 2023
Publicação
25 de abril de 2023
Situação
Vigente

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