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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1154 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente Direito Penal

Tese firmada

Após a renovação das sustentações orais e apresentação do voto do Sr. Ministro Relator, dos votos-vista dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Messod Azulay Neto e do voto vogal do Sr. Ministro Og Fernandes, a Terceira Seção deliberou pela suspensão do julgamento para definição consensual da tese nos Temas Repetitivos n. 1.241 e 1.154, com sua oportuna proclamação e julgamento do caso concreto.

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Questão submetida a julgamento

Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1154 (recursos repetitivos)
Situação
Vigente

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