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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1155 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de novembro de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem;

2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento;

3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1155 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de novembro de 2022
Publicação
28 de novembro de 2022
Situação
Vigente

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