Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1158 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Questão submetida a julgamento
Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1158 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de março de 2025
- Publicação
- 19 de março de 2025
- Situação
- Vigente
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