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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1158 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de março de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

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Questão submetida a julgamento

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1158 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de março de 2025
Publicação
19 de março de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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