Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1162 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1. No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. 2. A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1162 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de novembro de 2025
- Publicação
- 19 de novembro de 2025
- Situação
- Vigente
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