Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1173 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
Questão submetida a julgamento
Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1173 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de outubro de 2025
- Publicação
- 29 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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