Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1194 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
"1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos; 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade", e modulou os efeitos nos seguintes termos: "os efeitos prejudiciais aos réus decorrentes da tese fixada neste julgamento alcançam apenas os fatos ocorridos após a publicação deste acórdão".
Questão submetida a julgamento
Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1194 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2025
- Publicação
- 16 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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