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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1194 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de setembro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

"1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos; 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade", e modulou os efeitos nos seguintes termos: "os efeitos prejudiciais aos réus decorrentes da tese fixada neste julgamento alcançam apenas os fatos ocorridos após a publicação deste acórdão".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1194 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de setembro de 2025
Publicação
16 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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