Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1199 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Questão submetida a julgamento
Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1199 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de setembro de 2023
- Publicação
- 15 de setembro de 2023
- Situação
- Vigente
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