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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1199 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de setembro de 2023 Direito Administrativo

Tese firmada

Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1199 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de setembro de 2023
Publicação
15 de setembro de 2023
Situação
Vigente

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