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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1206 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de novembro de 2023 Direito Penal

Tese firmada

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1206 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de novembro de 2023
Publicação
27 de novembro de 2023
Situação
Vigente

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