Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1206 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Questão submetida a julgamento
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1206 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de novembro de 2023
- Publicação
- 27 de novembro de 2023
- Situação
- Vigente
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