Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1207 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas (as prestações administrativas) não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Questão submetida a julgamento
Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1207 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 20 de junho de 2024
- Publicação
- 28 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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