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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1217 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de maio de 2024 Direito Civil

Tese firmada

É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1217 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de maio de 2024
Publicação
27 de maio de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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