Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1218 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de março de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1218 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de fevereiro de 2024
Publicação
5 de março de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.