Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1218 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Questão submetida a julgamento
Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1218 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de fevereiro de 2024
- Publicação
- 5 de março de 2024
- Situação
- Vigente
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