Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1241 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Após a renovação das sustentações orais e apresentação do voto do Sr. Ministro Relator, dos votos-vista dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Messod Azulay Neto e do voto vogal do Sr. Ministro Og Fernandes, a Terceira Seção deliberou pela suspensão do julgamento para definição consensual da tese nos Temas Repetitivos n. 1.241 e 1.154, com sua oportuna proclamação e julgamento do caso concreto.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1241 (recursos repetitivos)
- Situação
- Vigente
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