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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1246 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de novembro de 2024 Direito Previdenciário

Tese firmada

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

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Questão submetida a julgamento

(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1246 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de novembro de 2024
Publicação
18 de novembro de 2024
Situação
Vigente

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