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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1248 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de junho de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercí­cios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dí­vida constante do tí­tulo executivo.

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Questão submetida a julgamento

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1248 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de junho de 2025
Publicação
17 de junho de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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