Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1248 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Questão submetida a julgamento
Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1248 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de junho de 2025
- Publicação
- 17 de junho de 2025
- Situação
- Vigente
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