Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1259 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.
Questão submetida a julgamento
Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1259 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de novembro de 2024
- Publicação
- 15 de abril de 2025
- Situação
- Vigente
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