Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1286 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
Questão submetida a julgamento
Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1286 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de março de 2025
- Publicação
- 21 de março de 2025
- Situação
- Vigente
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