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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1286 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de março de 2025 Direito Civil

Tese firmada

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1286 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de março de 2025
Publicação
21 de março de 2025
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.