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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1291 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de setembro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.

b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.

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Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1291 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de setembro de 2025
Publicação
18 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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