Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1291 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
Questão submetida a julgamento
Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1291 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2025
- Publicação
- 18 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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