Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1300 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Questão submetida a julgamento
Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1300 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de setembro de 2025
- Publicação
- 18 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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