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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1300 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de setembro de 2025 Direito do Consumidor

Tese firmada

Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1300 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de setembro de 2025
Publicação
18 de setembro de 2025
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.