Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1303 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Questão submetida a julgamento
Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1303 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de março de 2025
- Publicação
- 25 de março de 2025
- Situação
- Vigente
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