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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1323 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de outubro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1323 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de outubro de 2025
Publicação
14 de outubro de 2025
Situação
Vigente

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