Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1323 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Questão submetida a julgamento
Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1323 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de outubro de 2025
- Publicação
- 14 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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