Recurso repetitivo (STJ)
Tema 134 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Questão submetida a julgamento
Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 134 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de junho de 2009
- Publicação
- 18 de junho de 2009
- Situação
- Vigente
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