Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1346 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Questão submetida a julgamento
Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1346 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de agosto de 2025
- Publicação
- 19 de agosto de 2025
- Situação
- Vigente
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