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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1346 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de agosto de 2025 Direito Civil

Tese firmada

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

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Questão submetida a julgamento

Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1346 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de agosto de 2025
Publicação
19 de agosto de 2025
Situação
Vigente

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