Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1368 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Questão submetida a julgamento
Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1368 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 15 de outubro de 2025
- Publicação
- 20 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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