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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1368 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 20 de outubro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1368 (recursos repetitivos)
Julgamento
15 de outubro de 2025
Publicação
20 de outubro de 2025
Situação
Vigente

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