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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1390 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de fevereiro de 2026 Direito Tributário

Tese firmada

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da . Lei n. 6.950/1981).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1390 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de fevereiro de 2026
Publicação
19 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

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