Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1390 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da . Lei n. 6.950/1981).
Questão submetida a julgamento
Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1390 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de fevereiro de 2026
- Publicação
- 19 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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