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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 157 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 4 de abril de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 157 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de fevereiro de 2018
Publicação
4 de abril de 2018
Situação
Vigente

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