Recurso repetitivo (STJ)
Tema 157 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 157 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de fevereiro de 2018
- Publicação
- 4 de abril de 2018
- Situação
- Vigente
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