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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 166 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 166 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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