Recurso repetitivo (STJ)
Tema 171 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 171 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de agosto de 2009
- Publicação
- 21 de agosto de 2009
- Situação
- Vigente
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