Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 194 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de agosto de 2010 Direito Civil

Tese firmada

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 194 (recursos repetitivos)
Julgamento
2 de junho de 2010
Publicação
3 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.