Recurso repetitivo (STJ)
Tema 198 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
Questão submetida a julgamento
Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 198 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de outubro de 2009
- Publicação
- 29 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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