Recurso repetitivo (STJ)
Tema 238 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 238 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 18 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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