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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 238 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 238 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de novembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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