Recurso repetitivo (STJ)
Tema 239 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 239 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2009
- Publicação
- 18 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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