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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 260 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de dezembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

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Questão submetida a julgamento

Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 260 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2010
Publicação
14 de dezembro de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.