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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 268 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 268 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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