Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 286 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 8 de abril de 2010 Direito Civil

Tese firmada

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 286 (recursos repetitivos)
Julgamento
3 de março de 2010
Publicação
8 de abril de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.