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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 297 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de abril de 2011 Direito do Trabalho

Tese firmada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

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Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 297 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de dezembro de 2010
Publicação
15 de abril de 2011
Situação
Vigente

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