Recurso repetitivo (STJ)
Tema 312 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991) - sessão de julgamento em 14.04.2010.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 312 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de abril de 2010
- Publicação
- 27 de agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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