Recurso repetitivo (STJ)
Tema 314 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 314 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de outubro de 2010
- Publicação
- 26 de outubro de 2010
- Situação
- Vigente
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