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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 314 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de outubro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 314 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de outubro de 2010
Publicação
26 de outubro de 2010
Situação
Vigente

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