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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 319 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de maio de 2010 Direito do Consumidor

Tese firmada

A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 319 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de abril de 2010
Publicação
6 de maio de 2010
Situação
Vigente

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