Recurso repetitivo (STJ)
Tema 321 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 321 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de março de 2012
- Publicação
- 18 de maio de 2012
- Situação
- Vigente
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