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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 327 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de abril de 2010 Direito Ambiental

Tese firmada

Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 327 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de março de 2010
Publicação
6 de abril de 2010
Situação
Vigente

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