Recurso repetitivo (STJ)
Tema 327 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 327 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de março de 2010
- Publicação
- 6 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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