Recurso repetitivo (STJ)
Tema 34 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 34 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2008
- Publicação
- 10 de março de 2009
- Situação
- Vigente
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