Recurso repetitivo (STJ)
Tema 341 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 341 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de abril de 2010
- Publicação
- 6 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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