Recurso repetitivo (STJ)
Tema 355 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Questão submetida a julgamento
Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 355 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de novembro de 2012
- Publicação
- 5 de março de 2013
- Situação
- Vigente
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