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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 359 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de outubro de 2010 Direito Penal

Tese firmada

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 359 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de outubro de 2010
Publicação
26 de outubro de 2010
Situação
Vigente

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