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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 362 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de dezembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 362 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2010
Publicação
3 de dezembro de 2010
Situação
Vigente

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