Recurso repetitivo (STJ)
Tema 372 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 372 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de agosto de 2010
- Publicação
- 27 de setembro de 2010
- Situação
- Vigente
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