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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 372 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de setembro de 2010 Direito Civil

Tese firmada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 372 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de agosto de 2010
Publicação
27 de setembro de 2010
Situação
Vigente

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